Código de Conduta para Fornecedores e Parceiros
CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
A Frooty Comércio e Indústria de Alimentos S.A. ("Frooty") adota rígidos padrões éticos na conduta dos seus negócios e na manutenção do relacionamento com seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, agentes, consultores e demais terceiros e parceiros da Frooty, bem como empresas por eles controladas e coligadas, atuando para ou pela Frooty ("Fornecedores").
Este Código de Conduta para Fornecedores ("Código" ou "Documento") expressa a identidade cultural da Frooty, ou seja, o conjunto de características pela qual é definitivamente conhecida e reconhecível pelo mercado, e aponta as diretrizes, refletidas em seu compromisso com a sociedade:
- Garante um ambiente de trabalho caracterizado pela dignidade, pelo respeito e pela postura profissional;
- Assegura o cumprimento, por parte de todos os seus executivos e funcionários, das normas e regulamentos inerentes às suas atividades profissionais;
- Mantém um elevado padrão de conduta ética e respeito rígido aos valores expressos neste Documento, definidos pelos seus acionistas, Diretores, gerentes e demais profissionais;
- Reconhece e cumpre todos os fundamentos e exigências inerentes às suas operações pertinentes ao seu setor de atuação, bem como pelo posicionamento e reputação de mercado que ocupa;
- Empenha todos os esforços para mitigar riscos operacionais, comerciais, financeiros e jurídicos.
- Princípio do Código:
Este Documento expressa a preocupação da Frooty em esclarecer a todos os Fornecedores sobre as condutas esperadas.
Desta forma, pretende-se que todas as ações da empresa sejam sempre pautadas pelo respeito ao ser humano, refletindo o compromisso da Frooty com seus valores éticos e transparência em todas as suas relações institucionais.
- Compromisso dos Fornecedores da Frooty:
Todos os Fornecedores devem conhecer e praticar este Código, conduzindo suas atitudes, condutas e comportamentos nos seus relacionamentos no que se refere à Frooty.
Será de responsabilidade de cada Fornecedor da Frooty a observância e aplicação das normas contidas neste Código.
Caberá ao Fornecedor a responsabilidade de orientar seus subordinados quanto às normas contidas neste Documento.
- Objetivo do Código:
O presente Código tem como objetivo disseminar entre todos os Fornecedores da Frooty quais são os comportamentos considerados adequados no desempenho de suas atividades com a Frooty e em nome desta.
Assim, este Código reflete os valores e princípios da Frooty, bem como demonstra seu comprometimento pela adoção de boas práticas de governança corporativa e pelos mais altos padrões de conduta ética.
Os procedimentos e regras a seguir apresentados determinam as condutas a serem seguidas pelos Fornecedores da Frooty, cujo descumprimento poderá ensejar término da relação comercial em caso de risco legal, social ou ambiental.
- Aplicabilidade do Código:
Este Código será aplicado para todos os Fornecedores da Frooty e/ou Empresas Coligadas, independente da atividade que exerçam junto à Frooty.
Em virtude da amplitude de situações possíveis, este Documento não tem o objetivo de contemplar todas as práticas ou princípios de conduta, mas sim prestar esclarecimentos sobre dúvidas mais frequentes e servir de base para a compreensão do que são consideradas condutas éticas.
- Padrões de Conduta adotados pela Frooty:
A Frooty tem plena consciência de que, para manter-se no mercado como uma empresa sólida e confiável, que busca seus resultados a partir de uma atuação justa, transparente e legal, é necessário que seus Fornecedores compartilhem dos mesmos princípios éticos.
Assim, a gestão da Frooty é pautada pela integridade, persistência, otimismo, adaptabilidade, humildade, respeito ao ser humano, pelo repúdio a qualquer forma de discriminação, pelo empenho em criar e partilhar conhecimento, pelo estímulo ao desenvolvimento social e profissional e pela valorização do exercício da responsabilidade social.
Com isso, a Frooty espera de seus Fornecedores o compromisso de disseminar esses valores, mantendo sigilo sobre as estratégias, propostas, informações, negócios e operações das quais tomarem conhecimento, preservando elevados padrões éticos e estritos respeito à legalidade.
A Frooty não admite manter relacionamento com Fornecedores que: (a) permitam ou adotem trabalho escravo ou em condições degradantes; (b) utilizem mão de obra infantil; (c) descumpram requisitos legais em especial dos de natureza trabalhista, previdenciária, ambiental, fiscal, regulatória anticorrupção, e antissuborno.
- Conflitos de Interesses:
A Frooty espera que seus Fornecedores se pautem pelos mais rígidos princípios de legalidade, respeito mútuo e idoneidade, e que com ela tenham apenas relacionamentos alinhados aos interesses da Frooty conforme descritos neste Código.
As relações particulares entre nossos colaboradores e Fornecedores devem ser previamente comunicadas, tais como relações de parentesco, relacionamento pessoal de caráter habitual, dentre outras.
- Sigilo das Informações:
É obrigação de todos os Fornecedores manter o sigilo das informações da Frooty que venham a ter acesso, ou que por ela lhe sejam divulgadas.
É vedada a utilização da imagem, nome ou marcas das Frooty exceto se previa e expressamente assim autorizado para fins de desenvolvimento da atividade profissional do Fornecedor, devendo ser respeitadas as regras aplicáveis ao uso da marca, conforme o caso.
É proibido utilizar, para fins particulares ou repassar para terceiros, tecnologias, metodologias, estratégias, know-how e outras informações adquiridas através do trabalho desenvolvido para ou pela Frooty. Todas as informações passíveis de divulgação estão disponíveis em nosso site
www.frooty.com.br, portanto não se admite o repasse de qualquer informação ou documento interno sem prévia e formal (por escrito) autorização da Frooty
- Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Comunidade:
A Frooty trata de forma transparente todas as informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente que possam impactar seus empregados, comunidade, seus negócios ou o próprio meio ambiente. Assim, é dever dos Fornecedores informar prontamente à Frooty questões correlatas.
Os Fornecedores da Frooty devem realizar continuamente treinamentos com seus colaboradores para que eles conheçam as rotinas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente, e se responsabilizem por elas.
Situações de emergência, como acidentes ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente.
A saúde, a integridade física de colaboradores e a proteção do meio ambiente são prioridades para a Frooty.
Todos os Fornecedores da Frooty devem:
- atuar com ética, transparência, idoneidade e respeito à comunidade, às melhores práticas sociais e ambientais, à legislação vigente, ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
- identificar, estudar e tratar os riscos socioambientais decorrentes de seus negócios, da sociedade e do meio ambiente, fomentando a gestão de aspectos socioambientais em todas as suas etapas produtivas e na cadeia de seus fornecedores;
- respeitar os direitos humanos, prevenindo e combatendo os impactos negativos nas suas atividade diretas e indiretas, na cadeia de fornecedores urbanos e rurais, e nos seus parceiros, repudiando qualquer forma constrangedora, discriminatória, de trabalho escravo, desumano e/ou infantil, bem como o assédio moral e sexual;
- relacionar-se de forma transparente e didática com todos os seus públicos, com o objetivo de viabilidade de seus negócios de forma justa e desenvolvimento local, para melhoria de condições de vida;
- manter um ambiente de trabalho saudável, seguro, caracterizado pelo respeito, pela confiança mútua, transparência e credibilidade, promovendo a educação e a capacitação contínua de seus colaboradores, de acordo com as leis de segurança do trabalho, trabalhistas em geral e previdenciárias;
- de forma alguma aceitar atitudes de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política, promovendo um ambiente de respeito, transparência e liberdade entre os colaboradores;
respeitar o direito de todos os colaboradores de formar ou associar-se a sindicatos ou outras entidades de classe, bem como negociar coletivamente sem nenhuma intervenção ou ação de represálias por parte da empresa;
- observar e cumprir toda legislação vigente, como especial atenção às normas ambientais e ao Código Florestal, para a perfeita conservação do meio ambiente e de nossas florestas;
- fornecer produtos seguros e saudáveis, com total observância à higiene e às regras sanitárias, para a garantia de fornecimento de um produto de excelência.
- Brindes e Gratificações:
A Frooty estabelece as seguintes diretrizes relacionadas a brindes, presentes, favores e gratificações, que devem ser rigorosamente observadas por todos os profissionais:
- Não é permitido aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, brindes, gratificações ou vantagens de qualquer espécie. Estão definidos como brindes, presentes, favores e gratificações bem como todo e qualquer bem material ou serviço cujo valor possa ser identificado e superior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
- Nenhum colaborador da Frooty está autorizado a conceder brindes e/ou gratificações para clientes, Fornecedores, prestadores de serviço e outros colaboradores;
Assim, os Fornecedores não devem oferecer ou aceitar presentes e brindes diversos dos previstos neste Código, incluindo patrocínios para entretenimentos, viagens, cursos e afins. São exceções as feiras comerciais do setor de atuação da Frooty, congressos e afins organizados pela Frooty ou em conjunto com esta, sempre de acordo com os princípios estabelecidos neste Documento.
Qualquer convite, presente ou brinde que, por sua habitualidade, características ou circunstâncias, possa ser interpretado como sendo feito com a intenção de afetar o critério imparcial do recebedor, será recusado e deverá ser levado ao conhecimento da Frooty.
- Respeito Humano e Ética Profissional:
A
Frooty não admitirá de seus Fornecedores qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa.
A
Frooty não admitirá qualquer tipo de assédio moral ou sexual.
A
Frooty não admite que os funcionários, prestadores de serviços ou quaisquer terceiros sob responsabilidade de seus Fornecedores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas, drogas ilegais ou porte de armas de qualquer espécie na durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios.
- Respeito Profissional:
As relações entre Fornecedores e colaboradores da Frooty devem ser regidas pela cortesia e respeito. É dever de todos investir na criação de um ambiente de trabalho harmonioso, com espírito de equipe, solidariedade e companheirismo em todas as relações profissionais. Não serão admitidas discussões com posturas agressivas elou teor ofensivo de quaisquer níveis hierárquicos.
- Relacionamento Com o Fornecedor:
A Frooty relaciona-se com seus Fornecedores a partir de práticas comerciais legais, eficientes e justas, tratando-os com respeito e honestidade, não fazendo valer de seu porte no sentido de obter vantagens indevidas, nem se submetendo a eventuais imposições inadequadas de fornecedores de grande força comercial.
Os Fornecedores devem pautar seu comportamento pelas diretrizes de conduta ética contida neste manual, mantendo-se alinhados aos princípios éticos da Frooty.
A escolha de um fornecedor deve ser feita com base em critérios objetivos, tais como: capacidade técnica, alinhamento aos princípios éticos da Frooty, idoneidade, qualidade, preço e pontualidade na entrega.
- Relacionamento Com órgãos Governamentais — Conduta Sobre Anticorrupção:
A Frooty mantém rigoroso cumprimento dos requisitos legais, fiscais e trabalhistas estabelecidos pelos órgãos de direito, através do cumprimento da legislação estabelecida.
Todos os Fornecedores da Frooty têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei n
e 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), bem como da Lei 8.666/1993 ("Lei de Licitações"), devendo sempre se basear na transparência e nos princípios éticos deste Código, nos relacionamentos com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes.
A Frooty e seus Fornecedores não realizarão pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a empregados públicos ou autoridades do Governo (direta ou indiretamente) para agilizar quaisquer serviços de rotina ou ações administrativas. Portanto, está proibida a entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de vantagem, comissão, presente ou remuneração a quaisquer autoridades, agentes públicos ou funcionários ou executivos de empresas ou órgãos públicos, seja este realizado diretamente a eles ou indiretamente através de intermediários, tendo como destinatário o próprio agente público ou outra pessoa indicada por este. Esta proibição se aplica tanto às autoridades e agentes públicos nacionais, como também estrangeiros.
Os Fornecedores devem sempre basear-se natransparência e nos princípios éticos deste Documento, nos relacionamentos com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes.
- Declaração de Recebimento do Código:
Todo Fornecedor deve ler atentamente este Documento antes de assiná-lo. Esta declaração de concordância e ciência ficará arquivada.
- Canal de Denúncias:
A Frooty sempre manterá sigilo absoluto sobre a identidade daqueles que relatarem ou participarem da investigação sobre violação do Código.
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* % Valores Diários com base em uma dieta de 2000 kcal ou 8400 KJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
**VD não estabelecido
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CONSERVAR A -18ºC OU MAIS FRIO. DATA DE VALIDADE E LOTE: VIDE EMBALAGEM